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Proposição

É toda a matéria sujeita à deliberação ou encaminhamento do plenário, devendo ser redigida com clareza e em termos explícitos e sintéticos na técnica legislativa.

Segundo o artigo 148 do Regimento Interno as proposições poderão consistir em:

  1. emendas à Lei Orgânica do Município

  2. projetos de leis ordinárias

  3. projetos de codificação

  4. projetos de leis delegadas

  5. projetos de decretos legislativos

  6. projetos de resolução

  7. requerimentos

  8. indicações

  9. pareceres

  10. substitutivos, emendas e sub-emendas

  11. medidas provisórias

  12. emendas ao regimento interno

  13. recursos

  14. representações e denúncias

  15. moções

Acompanhe as proposições.

Projetos de lei

De acordo com o artigo 159 do Regimento Interno, Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular as matérias no âmbito municipal, e sujeitas a sanção do prefeito.

O projeto de lei pode ser ordinário ou complementar e poderá ser de iniciativa do Vereador, da Mesa Diretora, do colégio de líderes, de Comissão Legislativa Permanente, do Prefeito Municipal, e de cidadãos - na forma e casos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

Acompanhe os projetos.

Projetos de Codificação

De acordo com os artigos 166 à 170 do nosso regimento, constituem projetos de codificação:

I. códigos

que se destinam à reunião de disposição legais, sobre a mesma matéria, orgânica e sistematicamente apresentadas, visando estabelecer os princípios gerais do sistema adotado, e prover completamente a matéria tratada;

II. consolidação

que é a reunião de diversas leis em vigor, sobre o mesmo assunto, para sistematizá-las, e

III. estatuto ou regimento

que é o conjunto de normas disciplinares e fundamentais que regem a atividade de um órgão ou de uma entidade.

 

Projetos de Leis Delegadas

O artigo 171 do Regimento Interno prevê que os projetos de leis delegadas serão elaborados pelo Prefeito Municipal, que deverá solicitar a competente delegação à Câmara Municipal.

Projetos de Leis Complementares

Conforme está previsto no artigo 172 do Regimento Interno, serão objetos de lei complementar, as previstas no texto da Lei Orgânica do Município.

Projetos de Decreto Legislativo

Como está previsto no artigo 173 do Regimento Interno, Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que não exceda os limites da economia interna da Câmara, de sua competência e não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara. Entre outras, constitui-se matéria de Decreto Legislativo a concessão de licença ao prefeito, aprovação ou rejeição das contas do município, mudança de local de funcionamento da Câmara, perda de mandato de Vereador, concessão de titulo honorário, cassação de mandato do prefeito ou do vice-prefeito, demais atos que independem da sanção do Prefeito.

Projetos de Resolução

O artigo 174 prevê que, Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e versará sobre sua secretaria de administração, a Mesa e os Vereadores e, será promulgada pelo Presidente da Câmara

Requerimento

É todo pedido verbal ou escrito feito por vereador, por comissão ou colégio de líderes, ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer matéria do expediente ou da ordem do dia e de interesse do vereador e estão sujeitos ao despacho do Presidente ou à deliberação do plenário conforme está previsto nos artigos 176 à 183.

Indicações

Indicação é a proposição em que o Vereador, líderes e comissões sugerem medidas de interesse público aos poderes competentes.

Pareceres

É o pronunciamento de Comissão sobre matéria sujeita ao seu estudo.

Substitutivo

É a emenda apresentada à projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, apresentado por um vereador, comissão ou colégio de líderes para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

Emendas

É a proposição apresentada como assessória de outra. As emendas poderão ser supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas.

Subemendas

Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra.

Recurso

É toda a petição de vereador ao plenário, contra ato do presidente, que deverá ser interposto dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência.

Representação

A representação é o pedido escrito do vereador, devidamente circunstanciada, dirigida ao Presidente da Câmara ou ao plenário, com o objetivo de destituir membro de comissão ou da Mesa Diretora, nos casos previstos em lei e no regimento interno.

Denúncia

A denúncia é o ato escrito do vereador, contra o prefeito ou vereador sob a acusação de prática de ilícito político-administrativo.

Moções

É a proposição escrita em que é sugerida a manifestação da Câmara, sobre determinado assunto, para apelar, aplaudir, hipotecar solidariedade ou apoio, protestar ou repudiar ou de condolências.

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