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DECRETO LEGISLATIVO 78/2020

DECRETO LEGISLATIVO 78/2020
Altera o Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020, o qual dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá-SC, e dá outras providências. CLAUDIO BARBOSA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUPIÁ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal. REITERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil; REITERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, e suas alterações, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, e prorrogou algumas medidas de enfrentamento à epidemia da COVID-19. DECRETA: Art. 1º A art. 2º do Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Ficam suspensas por prazo indeterminado: ........................................................................................................................... § 1º As sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, serão realizadas por meio de prévia convocação pelo Presidente da Câmara de Vereadores, no prazo regimental, para a discussão e votação de projetos de lei. § 2º Todas as sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, inclusive reuniões de comissões permanentes, serão realizadas virtualmente durante a vigência do presente Decreto Legislativo. § 3º As sessões virtuais poderão ser transmitidas pelas redes sociais disponibilizadas via internet.” (NR) Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados o inciso IV e §§ 1º e 2º, todos do art. 2º do Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020. Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá, em 04 de junho de 2020. Claudio Barbosa Presidente da Mesa


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